Reentrega
Essa operação é utilizada quando ocorre uma tentativa de entrega de uma Nota Fiscal, e por algum motivo a entrega não é finalizada. Pode ser pela ausência do destinatário no momento da entrega, entrega fora do agendamento, endereço incorreto, entre outros. Nesses casos, a transportadora comunica a ocorrência ao embarcador, e após acordo, o embarcador autoriza o transportador a reapresentar o material no destinatário, gerando uma nova cobrança de frete.
É comum as transportadoras possuírem uma negociação específica para operação de Reentrega, usando como base de cálculo para a tarifa negociada o valor cobrado no frete da primeira tentativa de entrega do material.
Por exemplo: Para a transportadora X, a tarifa aplicada para Reentrega é 50% do frete original, ou valor mínimo de R$ 45,00.
No primeiro CT-e emitido para transportar a NF-e, o valor cobrado foi R$ 356,32. Sendo assim, com base na negociação (50% do frete original, ou valor mínimo de R$ 45,00), o valor cobrado para a Reentrega será 50% de R$ 356,32, ou seja, R$ 178,81.
O valor mínimo mencionado na negociação, R$ 45,00, significa que se 50% do frete original for inferior ao valor mínimo de R$ 45,00, a cobrança da Reentrega será R$ 45,00.
Por exemplo:
Total do frete da primeira tentativa de entrega: R$ 70,00
50% de R$ 70,00 é igual a R$ 35,00
R$ 35,00 é inferior a R$ 45,00, sendo assim, o frete desta Reentrega será R$ 45,00.
Auditoria de Reentrega
Além dos pré-requisitos citados no menu geral (NF-e importada na Plataforma Lincros e Tabela vigente que atenda a Rota), são necessários alguns outros pré-requisitos para que a Reentrega seja calculada:
O pré-conhecimento deve estar como tipo Reentrega;
Possuir um Pré-conhecimento do tipo Normal junto do CT-e da primeira tentativa de entrega vinculado a NF-e reentregue (para ser usado como base de cálculo);
Possuir o componente Reentrega com o valor negociado com a transportadora cadastrado na Tabela de frete.
Validados esses três pré-requisitos, o frete de Reentrega deverá ser calculado.
Caso o valor cobrado pela transportadora para Reentrega estiver correto, porém o valor calculado apresente divergência no Pré-conhecimento, pode estar relacionado com o tipo de destaque de ICMS da transportadora.
Para corrigir o cálculo, basta incluir na Tabela de frete na aba Generalidades o componente Ignorar tributos base cálculo (Reentrega).
Obs.: Caso você for adicionar o Componente na Tabela de frete e não encontrá-lo, entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@lincros.com, que providenciamos o componente para você.
Realizada a inclusão do componente Ignorar tributos base cálculo (Reentrega) basta salvar a tabela e recalcular o Pré-conhecimento.
Caso após o recalculo do Pré-conhecimento o Valor calculado estiver maior que o Valor realizado, experimente desmarcar a flag do ICMS do componente Reentrega na Tabela de frete.
Importante: O Pré-conhecimento de Reentrega é criado automaticamente no momento da importação do XML do CT-e. Para que a criação ocorra corretamente, o CT-e emitido deve obedecer os seguintes critérios:
Tipo do CT-e Normal — no XML:
<tpCTe>0</tpCTe>Complemento informando Reentrega — no XML:
<xCaracAd>REENTREGA</xCaracAd>Informar o CT-e de referência (da primeira entrega) para cálculo da Reentrega.
Devolução
Os pré-requisitos para calcular a devolução na Plataforma Lincros são semelhantes aos da Reentrega, vamos rever e detalhar:
Possuir NF-e importada na plataforma;
Possuir Tabela de frete vigente, que atenda a Rota (origem e destino do material).
Nos casos de devolução, a mercadoria transportada fará o trajeto inverso do frete de entrega. Sendo assim, é necessário conferir se a Rota que atendeu o frete da entrega da NF-e está ativa como Bidirecional, para atender o retorno do material.
No menu Cadastros Gerais > Negociações > Transportadora > Tabela de frete, acesse a Tabela de frete na aba componentes por rota, localize a Rota que atendeu o frete de entrega da NF-e devolvida, e clique no ícone do lápis. Aparecerá na tela o detalhamento da Rota. Confira se a opção Bidirecional está marcada.
Possuir um Pré-conhecimento do tipo Normal junto do CT-e referente a entrega do material, vinculado a NF-e devolvida (para ser usado como base de cálculo);
Possuir o componente Devolução com o valor negociado com a transportadora cadastrado na Tabela de frete.
Importante: Existem dois tipos de operações relacionados a devolução de material, e essas operações são tratadas de forma diferente pelas transportadoras, quanto a tarifa cobrada. É necessário identificar em qual das situações o Frete se enquadra, antes de prosseguir com a auditoria de cálculo.
a) Recusa de recebimento da nota fiscal
Quando o cliente recusa o recebimento da nota fiscal, e o transportador faz o frete de retorno do material. Ou seja, o material foi enviado com uma nota fiscal e retornará ao remetente com a mesma nota.
Este caso é contemplado pela tarifa negociada de devolução, com os pré-requisitos indicados anteriormente:
Possuir NF-e importada na plataforma (nesse caso a Nota Fiscal de venda que foi recusada pelo cliente);
Possuir Tabela de frete vigente, que atenda a Rota (nesse caso através da flag Bidirecional ativada);
Possuir um Pré-conhecimento do tipo Normal junto do CT-e referente a entrega do material, vinculado a NF-e devolvida;
Possuir o componente Devolução com o valor negociado com a transportadora cadastrado na Tabela de frete.
Validados esses critérios, o frete de devolução deverá calcular normalmente.
Auditoria de devolução: Com relação a auditoria de cálculo em caso de valor calculado diferente do valor realizado, o procedimento é semelhante às validações citadas no item Reentrega. Para corrigir o cálculo, basta incluir na Tabela de frete na aba Generalidades o componente Ignorar tributos base cálculo (Devolução).
Obs.: Caso você for adicionar o Componente na Tabela de frete e não encontrá-lo, entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@lincros.com, que providenciamos o componente para você.
Realizada a inclusão do componente Ignorar tributos base cálculo (Devolução) basta salvar a tabela e recalcular o Pré-conhecimento.
Caso após o recalculo do Pré-conhecimento o Valor calculado estiver maior que o Valor realizado, experimente desmarcar a flag do ICMS do componente Devolução na Tabela de frete.
b) Nota de devolução emitida pelo cliente
Quando o cliente emite uma nota de devolução, e o transportador recebe uma solicitação de coleta do material, ou a nota é proveniente de uma entrega com devolução parcial do material. Neste caso, a transportadora não aplicará a tarifa de devolução, e sim a tarifa normal, negociada conforme a tabela. Nessa operação, a transportadora irá cobrar a tarifa justa, proporcional a volumetria enviada, com a nova nota fiscal.
Nesse caso, o Pré-conhecimento deve estar com o tipo Normal, e não deve ser auditado pela tarifa de devolução.
Outro ponto a ser destacado: Quando o cliente referencia na nota de devolução o número da nota de venda, ao receber o XML, a Plataforma Lincros por padrão cria um pré-conhecimento Complementar.
Para que nesses casos o Pré-conhecimento seja criado automaticamente como Normal, pode-se cadastrar as CFOPs de devolução utilizadas nas Notas Fiscais de Devolução no tipo de frete Normal, no caminho Cadastros Gerais > Configurações da empresa > Tipos de frete. Basta acessar a tela, clicar no botão Novo, selecionar o tipo do Conhecimento Normal, e digitar as CFOPs de devolução, uma a uma, incluindo pelo botão adicionar.
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